O contador Albert Jonatas, da AJ Soluções Contábeis e Tributárias explica neste vídeo o comparativo entre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, com conceit
Este vídeo tem o intuito de auxiliar nas configurações básicas para apuraçãod o PIS e COFINS no módulo Escrita Fiscal.• Créditos Royalty Free Music from Bens
Já na importação de álcool, no entanto, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação serão calculadas com alíquotas de, respectivamente, 2,1% e 9,65%, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido no tópico 3.2 (art. 361 da IN RFB nº 1.911/2019).
Seja no regime cumulativo ou não cumulativo, o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas auferidas. Como exaustivamente pontuado, nas operações firmadas no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica, as distribuidoras não auferem receita com os negócios jurídicos pactuados, posto que se trata de empréstimo gratuito de bem
Por Flaubi. A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. A legislação determina a possibilidade de créditos em relação: a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; b) aos custos e despesas
As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3%, no sistema cumulativo. E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal. Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil: R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar; R$ 30.000 x 3% = R$ 900 de COFINS a pagar.
Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo? PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
Somente os descontos considerados incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins do regime não-cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003). Os descontos condicionais obtidos pela pessoa jurídica configuram receita sujeita à incidência do PIS e da Cofins do regime não- cumulativo, portanto não pode ser
Contabilização - PIS COFINS - Não Cumulativo LR. Bom dia!!! Pessoal, estou com uma dúvida muito chata de ser resolvida. Água, Luz, Telefone e aluguel e lanço todas na despesa operacional posso me creditar do PIS e Cofins 1,65% e 7,6%. Aí pego o valor das despesas e jogo a alíquota e ali gera um crédito, como contabilizar os créditos e
As legislações básicas para o estudo do Regime Não Cumulativo do PIS e da COFINS são as Leis n.º Leis n.º 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS). A regra geral é que se o regime escolhido para o IRPJ e CSLL for o Lucro Real, caberá a apuração do PIS e da COFINS pelo Regime Não Cumulativo.
Não-cumulativo, que de maneira semelhante a ICMS e IPI (mas não de maneira idêntica a esses impostos), também incidem sobre todas as etapas da cadeia de produção, fornecimento e consumo, no entanto, há mecanismo de geração de crédito sobre as compras de bens e serviços. Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0
O PIS e COFINS não cumulativo foi criado em 2002, quando as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 foram promulgadas. Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas.
Crédito presumido. A Lei Complementar nº 194/2022 autorizou o cálculo de crédito presumido de PIS/Cofins sobre a aquisição dos produtos: óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, biodiesel e etanol, quando utilizados como insumo, inclusive aqueles importados.
Existem dois regimes tributários para PIS e COFINS: cumulativo e não cumulativo. Alíquotas Acumuladas de PIS e Cofins. No regime de competência, a empresa paga a alíquota integral de 0,65% PIS/PASEP e 3% COFINS sobre despesas que devem ser tributadas. Para as empresas do setor financeiro, a COFINS cobra tributo tributado em 4%.
PIS devido: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00. COFINS devida: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00. Período de 01.02 a 30.12.2004. No período de 01.02.2004 a 30.12.2004, permaneciam sujeitas às normas da legislação do PIS e COFINS cumulativos as pessoas jurídicas que, no ano-calendário imediatamenteanterior, tivessem auferido receita bruta
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