A respeito das diferenças entre o PIS e a COFINS nos regimes de apuração cumulativos e não cumulativos, é correto afirmar que: No regime cumulativo a alíquota geral da COFINS é de 7,6%, enquanto que no regime não cumulativo é de 1,65%. No regime cumulativo a alíquota geral do PIS é de 0,65%, enquanto que no regime não cumulativo é
Aplicar as alíquotas de PIS e Cofins; Calcular o valor a ser pago de PIS e Cofins — base de cálculo multiplicada pelas alíquotas correspondentes. No Lucro Real, as alíquotas de PIS e Cofins são maiores do que no Lucro Presumido, por exemplo. A alíquota do PIS passa de 0,65% para 1,65%, enquanto a alíquota da Cofins passa de 3% para 7,6%.
As empresas tributadas pelo Lucro Real e, por conseguinte, com apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins na forma não cumulativa, poderão creditar-se na proporção de 9,25% sobre o seu
Equipe Portal Tributário. O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros. A seguir destacam-se, em linhas gerais, os regimes de incidência do PIS e da COFINS. Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e
Como regra geral, as empresas tributadas pelo Lucro Real devem apurar o PIS e a COFINS pelo regime de não-cumulatividade. Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica e as alíquotas da Contribuição para o PIS e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
Vale lembrar que o PIS e Cofins são tributos são não cumulativos dentro do regime do Lucro Real. Mas o que são tributos cumulativos e não cumulativos? Exemplo: No regime cumulativo, supondo que a alíquota para PIS e Cofins fosse 10%, uma empresa comprou de seu fornecedor uma carga de matérias-primas por R$100,00 para fabricar seus
Para calcular o PIS e COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota: PIS/COFINS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65% ou 3%) Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$20.000,00 faria o seguinte cálculo: PIS: R$ 20.000 * 0,65% = R$ 130,00. COFINS: R$ 20.000 * 3% = R$ 600,00.
Alíquota para aproveitamento do crédito. Outro ponto importante refere-se às alíquotas a serem usadas na apuração dos créditos. Salvo previsão legal em sentido contrário, os créditos, quando admitidos, serão calculados às alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins (art. 3 º, § 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
PIS/PASEP não -cumulativo (1,65% x R$ 90.000,00) R$ 1.485,00 COFINS não- cumulativa (7,6% x R$ 90.000,00) R$ 6.840,00 Amaury José Rezende A primeira parte do cálculo é semelhante ao método cumulativo, alterando-se apenas as alíquotas: Pelo regime de INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVO PIS e CONFINS 30
Cálculo da alíquota efetiva de PIS e COFINS no regime não cumulativo. NELCA. pregão-eletrônico, contratos, licitação. Jadna Agosto 9, 2023, 7:53pm 1. Prezados, boa tarde! Estou com dúvida no cálculo da alíquota efetiva no regime não cumulativo pelo lucro real, na apuração da alíquota média efetiva, os valores das retenções
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui
PIS e COFINS Lucro Real com Alíquota de 0,65% e 3,00% por Co. Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de efeito) XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades
Primeiramente temos que destacar que não há que se falar sobre PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras para empresas optantes do Lucro Presumido, pois com a revogação do §1º do Art. 3 da Lei 9.718/1998 com a vigência do Art. 79 da 11.941/2009 a base de cálculo do PIS e COFINS é a receita bruta e não a totalidade das receitas, exceto se o exercício de atividade
A construção civil, mesmo sendo optante pelo Lucro Real, recolhe PIS e COFINS segundo o Regime Cumulativo. Mesmo com a criação do Regime Não Cumulativo, o Governo permitiu que algumas atividades econômicas permanecessem no Regime Cumulativo, entre estas atividades está a construção civil: Estão sujeitos ao regime cumulativo para fins de incidência da contribuição para
Sit. Trib. COF (F4_CSTCOF) = 01 A 49 para saída e 50 a 66 para entrada Cred PIS/COFINS (F4_PISCRED)= NÃO CALCULA para entrada e DEBITA para saída. Para a adoção do regime não cumulativo (Lucro Real) segue dados abaixo: Parâmetros (Cadastro Configurador): MV_TXPIS - Onde será colocada a alíquota do PIS (1,65) MV_TXCOFIN - Onde será
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como contabilizar pis e cofins não cumulativo lucro real